CLÁUSULA 1ª - O OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento é a prestação, pela CONTRATADA, em favor do(a) CONTRATANTE, dos serviços de ensino de música (CNAE 8592-9/03), por meio de aulas de música e prática de instrumentos na modalidade Cavaco. 1.2 - Este contrato de prestação de serviços não tem data de expiração, estando o aluno responsável por todos os itens deste, até que seja solicitado o cancelamento formal do curso. O cancelamento do contrato poderá acontecer conforme previsto na 'Cláusula Oitava - Desistência.'

CLÁUSULA 2ª - MATRÍCULA E MENSALIDADE
2.1 - No ato da assinatura do presente instrumento, deverá o CONTRATANTE pagar o valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) referente a taxa de matrícula, a ser paga no dia 18/01/2023, bem como a primeira mensalidade. Não serão cobradas taxas adicionais de matrícula ou rematrícula para renovações automáticas. E também não serão cobradas taxas adicionais de matrícula ou rematrícula para o segundo curso em diante.

 

2.2 - Em contrapartida aos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará em favor da CONTRATADA o valor integral da mensalidade de R$ 237,90 (duzentos e trinta e sete reais e noventa centavos) a serem pagos mensalmente, os quais poderão ser pagos por meio de dinheiro, boleto bancário, cartão de débito ou crédito, sendo que a primeira vencerá no dia 05 de Fevereiro de 2023. 2.3 - O pagamento mensal referente aos serviços de ensino musical descritos na Cláusula Quarta - 'Disposições Gerais' deve ser feito referente ao mês a vencer, com data de vencimento de 1º desconto estipulada como dia 5 (cinco) do mês a vencer no valor de R$ 20,00 (Vinte Reais). E 2º desconto estipulada como dia 10 (dez) do mês a vencer no valor de R$ 10,00 (Dez Reais). Após o dia 10, será cobrado o valor da mensalidade integral, sem os descontos citados a cima.